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    Já pensou em adotar uma criança? Saiba como mover-se nesse mundo estranho da adoção em Portugal

    A adoção é um processo gradual que leva a que uma pessoa, individualmente considerada, ou um casal se tornem pai, mãe ou pais de uma ou mais crianças, permitindo a estas concretizar o seu direito fundamental de crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão.

    Consoante os adotantes e as crianças residam no mesmo país ou em países diferentes, assim estaremos perante uma adoção nacional ou internacional.

    “A ADOÇÃO É UM PROCESSO GRAdual que leva as pessoas a tornarem-se pais”

    A adoção internacional tem uma regulamentação específica, pois é necessário conjugar legislações e procedimentos de países diferentes.

    Há ainda convenções internacionais que regulamentam harmoniosamente as adoções entre países, enquanto estabelecem precauções suplementares para evitar os abusos e o tráfico de crianças.

    Antes de adotar, os candidatos devem ser avaliados para verificar se dispõem das capacidades necessárias para se tornarem pais adotivos. Devem ainda receber uma formação específica para a adoção.

    Assim, à avaliação da capacidade e idoneidade para adotar, efetuada pelos organismos de Segurança Social, segue-se uma fase de formação em que os candidatos selecionados recebem preparação para lidar com as especificidades da parentalidade adotiva.

    Adoção

    Através da adoção a criança ou jovem adotado:

    • Torna-se filho do adotante e passa a fazer parte da sua família, para todos os efeitos legais, incluindo os sucessórios;
    • Deixa de ter relações familiares com a sua família de origem;
    • Perde os seus apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes;
    • Pode, nalgumas situações, mudar o nome próprio (se o adotante o pedir e o Tribunal concordar).

    A adoção é definitiva, não podendo ser revogada, nem mesmo por acordo entre o adotante e o adotado.

    Como se processa 

    O processo de adoção obedece aos seguintes passos:

    • As pessoas a quem foi reconhecida a idoneidade para adotar são inscritas numa lista nacional de candidatos à adoção;
    • Os técnicos das Equipas de Adoção consultam a lista nacional para pesquisar candidatos a quem propor a adoção de crianças que se encontram em situação de adotabilidade;
    • Quando for possível cruzar as caraterísticas de determinada criança com as capacidades e pretensão de determinado(s) candidato(s), é feita uma proposta de adoção, sendo prestadas todas as informações que lhe(s) permita(m) refletir e tomar uma decisão;
    • Se a proposta for aceite, inicia-se o período de transição em que se promove o conhecimento mútuo com vista à aferição da existência dos indícios favoráveis à vinculação afetiva entre o adotando e o candidato a adotante;
    • Depois de um período de convivência entre o(s) candidato(s) e a(s) criança(s) durante o qual os serviços de adoção, através do acompanhamento da integração da criança na nova família, constatam a criação de verdadeiros laços afetivos, é pedido ao Tribunal que, através de uma sentença, estabeleça de forma definitiva a relação de filiação.
    • Quando o Tribunal proferir a sentença, o processo de adoção está concluído.

    Quem pode adotar

    Adopção

    Duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos.

    Uma pessoa – se tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos, se o adotado for filho do cônjuge.

    A partir dos 60 anos – só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do cônjuge.

    A diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (exceto em situações especiais).

    Quem pode ser adotado 

    Podem ser adotados crianças ou jovens:

    • Em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social);
    • Na maior parte dos casos através da medida de promoção e proteção;
    • Filhos do cônjuge do adotante.

    Desde que, à data do requerimento de adoção, tenham:

    • Menos de 15 anos;
    • Menos de 16 anos (se forem filhos do cônjuge do adotante ou se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adotantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos).

    Quando pode haver adoção 

    Pode haver adoção:

    • Se corresponder ao superior interesse da criança;
    • Se houver motivos legítimos;
    • Se a adoção trouxer vantagens reais para a criança ou jovem;
    • Se não obrigar os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifícios injustos;
    • Se for razoável supor que o adotante e a criança vão criar entre si laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos.

    O que fazer para adotar

    Candidatura

    • Contactar a Equipa de Adoção do organismo da Segurança Social da área de residência:
      • Centro Distrital do Instituto da Segurança Social.
      • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (se residir nos municípios: Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira).
      • Instituto da Segurança Social dos Açores, da região autónoma dos Açores.
      • Instituto de Segurança Social da Madeira, da região autónoma da Madeira.
    • Comparecer na Sessão Informativa (Sessão A) do Plano de Formação para a Adoção. Nesta ação de formação recebe-se informação sobre:
      • Os objetivos da adoção;
      • O que é necessário para poder adotar (requisitos e condições gerais a cumprir);
      • O processo de adoção (processo de candidatura, formulários e documentos necessários).
    • Entregar a candidatura nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social competente. Quando entregar a candidatura recebe um certificado de candidatura.

    Avaliação da Idoneidade

    A entidade competente faz uma avaliação social e psicológica do(s) candidato(s), através da realização de entrevistas, nos serviços e no domicílio, e da aplicação de outros instrumentos de avaliação.

    Durante este período será ainda realizada uma segunda ação de formação que permitirá ajustar a pretensão, inicialmente revelada pelos candidatos, à realidade das crianças em situação de adotabilidade.

    No final da avaliação, que terá uma duração máxima de seis meses, os candidatos são informados se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada, sendo-lhes sempre dada a oportunidade, em caso de parecer desfavorável, de consultar o processo, apresentar novos documentos ou alegar o que tiverem por conveniente.

    Quais os deveres

    Os candidatos à adoção devem colaborar ativamente com o organismo que organiza o processo, comprometendo-se a responder com verdade e a não omitir qualquer facto relevante para efeitos da avaliação da sua idoneidade para adotar, bem como a fornecer toda a documentação solicitada e comunicar qualquer modificação significativa na sua vida, nomeadamente, mudança de residência, alteração da situação familiar, as quais poderão implicar a reavaliação do processo.

    Relatório de Atividades do Conselho Nacional para a Adoção

    O processo de adoção está legislado na Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção. Neste enquadramento legal, foi constituído o Conselho Nacional para a Adoção (CNA) em dezembro de 2015, que visa, nomeadamente, garantir a colegialidade das decisões de encaminhamento da criança para a família adotante e a uniformização dos procedimentos em matéria de adoção, com vista a salvaguardar a promoção do direito de pertença da criança a uma família, o seu bem-estar e o desenvolvimento harmonioso e adequado das suas potencialidades.

    O CNA é constituído pelos quatro Organismos de Segurança Social – o Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS) , o Instituto de Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa –  tendo sido coordenado pelo ISS desde a sua constituição até ao final de 2017.

    Exemplo:

    Desde sempre que o projeto de adotar uma criança fez parte da vida do casal Antunes.

    Após o nascimento do Pedro e da Sara, agora com 9 e 7 anos, tomaram finalmente a decisão de alargar a sua família por via da adoção.

    Contactaram os serviços de adoção do organismo de Segurança Social da sua área de residência e depois de frequentarem as ações de formação, onde se inteiraram das necessidades das crianças em situação de adotabilidade, formaram a convicção de poder assumir a responsabilidade de acolher uma criança de 5/6 anos, com problemas ligeiros de saúde, pois pelo facto do seu filho mais velho sofrer de asma crónica sentiam-se perfeitamente capazes de lidar com semelhante situação na criança que viessem a adotar.

    Estiveram pouco tempos inscritos na lista de candidatos, após terem sido selecionados pelos serviços competentes.

    Encontram-se neste momento a aguardar o final do período de pré-adoção do José, um menino de 4 anos com uma insuficiência cardíaca moderada que, após uma institucionalização de 3 anos, encontrou nos Antunes (pais e irmãos) a oportunidade de finalmente crescer em família.

    José Vieira
    José Vieira
    Desde muito jovem ingressou no mundo da comunicação social, em órgãos regionais, tendo sido fundador e diretor de 7 títulos, sendo atualmente diretor dos canais regionais Aveiro TV e Ribeirinhas TV, do jornal e rádio nacional Abrigo, do Correio de Sever e a rádio regional N16.

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