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    Pessoas com deficiência ou incapacidade – os apoios que existem atualmente ao nível da Segurança Social

    Pessoas com deficiência ou incapacidade

    Existem 8 tipos de respostas:

    • Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social
    • Apoio domiciliário
    • Centro de atividades ocupacionais
    • Acolhimento familiar
    • Estabelecimentos residenciais
    • Transporte de pessoas
    • Intervenção Precoce na Infância (IPI)
    • Apoio em regime ambulatório.

    Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação

    Resposta social destinada a assegurar o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e a disponibilizar serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais, nas seguintes modalidades:

    • Atendimento e acompanhamento social – responde de forma célere e eficaz às situações apresentadas e traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento, destinando-se ao apoio necessário à prevenção e à resolução dos problemas sociais apresentados.
    • Reabilitação social – consiste na aquisição de competências pessoais e sociais, para obtenção de maior autonomia e participação social da pessoa com deficiência e incapacidade, podendo ser desenvolvida em equipamento, no domicílio ou na comunidade.

    Objetivos

    • Informar, orientar e encaminhar para os serviços e equipamentos sociais adequados a cada situação
    • Promover programas de reabilitação inclusivos com vista ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais
    • Assegurar o acompanhamento do percurso de reabilitação social com vista à autonomia e capacidade de representação
    • Capacitar e apoiar as famílias, bem como os cuidadores informais.

    Serviço de apoio

    Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

    Objetivos

    • Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias
    • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar
    • Contribuir para a permanência das pessoas no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais
    • Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia
    • Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes (mediante contratualização)
    • Facilitar o acesso a serviços da comunidade
    • Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.

    Cuidados e serviços

    O serviço de apoio domiciliário (SAD) deve:

    • Disponibilizar os cuidados e serviços todos os dias da semana garantindo, sempre que necessário, o apoio aos sábados, domingos e feriados
    • Prestar pelo menos quatro dos seguintes cuidados e serviços:
      • Cuidados de higiene e conforto pessoal
      • Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados
      • Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica
      • Tratamento da roupa do uso pessoal do utente
      • Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade
      • Serviço de teleassistência.

    O SAD pode, ainda, assegurar:

    • Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes
    • Apoio psicossocial
    • Confeção de alimentos no domicílio
    • Transporte
    • Cuidados de imagem
    • Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio
    • Realização de atividades ocupacionais.

    Centro de atividades ocupacionais

    Resposta social destinada a promover atividades para jovens e adultos, a partir dos 16 anos, com deficiência grave. Objetivos

    • Criar condições que visem a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência
    • Promover estratégias de desenvolvimento de autoestima e de autonomia pessoal e social
    • Proporcionar a transição para programas de integração sócio-profissional quando aplicável
    • Assegurar a prestação de cuidados e serviços adequados às necessidades e expectativas dos utilizadores.

    Acolhimento familiar

    Resposta social que consiste em integrar temporária ou permanentemente pessoas adultas com deficiência, em famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro. 

    Objetivos

    • Acolher pessoas com deficiência
    • Garantir à pessoa acolhida um ambiente sócio-familiar e afetivo propício à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade
    • Facilitar a relação com a comunidade, com vista à sua integração social
    • Reforçar a autoestima e a autonomia pessoal e social
    • Evitar ou retardar o internamento em instituições.

    Estabelecimentos residenciais

    Equipamento destinado a pessoas com deficiência  e incapacidade, com as seguintes modalidades:

    • Lar residencial – Estabelecimento para  alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
    • Residência autónoma – Estabelecimento de alojamento temporário ou permanente em apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos, que, mediante apoio, têm capacidade para viver de forma autónoma.
       
    • Objetivos

    Do lar residencial

    • Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes
    • Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades da vida diária
    • Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia dos residentes
    • Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes
    • Promover a interação com a família e com a comunidade.

    Da residência autónoma

    • proporcionar aos residente igualdade de oportunidades facilitando a sua participação social e o desenvolvimento de percursos profissionais.

    Transporte de pessoas

    Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, para pessoas com deficiência, independentemente da idade (nos distritos de Lisboa e Porto).

    Objetivos

    • Garantir o transporte e o acesso aos serviços de reabilitação e de saúde
    • Apoiar na integração das pessoas com deficiência.

    Intervenção Precoce na Infância (IPI)

    O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) consiste num conjunto organizado de entidades institucionais com a missão de garantir de forma integrada a Intervenção Precoce na Infância (IPI), funcionando através da atuação coordenada dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com envolvimento das famílias e da comunidade, estipulando a universalidade do acesso das crianças e suas famílias a este tipo de intervenção.

    A IPI tem como destinatários crianças até aos 6 anos de idade, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as respetivas famílias e cuidadores, e consiste num conjunto de medidas de apoio integrado dirigido à criança e família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no campo da educação, da saúde e da ação social.

    Estas medidas, atendendo às necessidades das famílias, são definidas num Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) elaborado pelas Equipas Locais de Intervenção (ELI), perspetivando:

    • Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;
    • Detetar e sinalizar todas as crianças com necessidades de intervenção precoce;
    • Intervir junto das crianças e famílias, em função das necessidades identificadas, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;
    • Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, de saúde e de educação;
    • Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.

    Apoio em regime ambulatório

    Resposta social destinada a desenvolver atividades de avaliação, orientação e intervenção terapeuta e sócio-educativa, junto de pessoas com deficiência a partir dos 7 anos de idade. 

    Objectivos

    • Criar condições facilitadoras do desenvolvimento global da pessoa com deficiência
    • Promover a integração sócio-profissional, escolar e comunitária.

    Onde se dirigir para obter informações

    Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se:

    Pode também consultar a listagem de respostas sociais existentes no site da Carta Social.

    Redação
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