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    Sabe o que são Bolsas de Creche e como se podem candidatar?

    Podem-se candidatar as creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual, e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e legalmente equiparadas, com autorização de funcionamento do Instituto da Segurança Social, I.P., não abrangidas por acordo de cooperação.

    Em que condições podem as Entidades/Instituições manifestar junto do ISS, IP intenção de aderir à medida da gratuitidade?

    Conforme referido no art.º 3.º da Portaria n.º 305/2022, 22 de dezembro, para poderem ser consideradas creches aderentes as Entidades/Instituiçõess têm de reunir as seguintes condições:

    • Estar legalmente constituídas como creches, ao abrigo da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto na sua redação atual, condição que é verificada oficiosamente pelo ISS, IP com responsabilidade no licenciamento das entidades lucrativas;
    • Ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada;
    • Manifestar a sua disponibilidade através da submissão de termo de adesão, ficando obrigadas a cumprir os pressupostos definidos na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, com as devidas adaptações, incluindo os critérios de admissão e priorização, sempre que possível, estabelecidos nos números 2. e 4. do artigo 9.º da referida portaria e respetivo anexo, a aferir pelos serviços competentes do ISS, IP.

    De que forma podem as creches aderir à Bolsa?

    A entidade que desenvolve a resposta social creche terá de manifestar interesse mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social.

    Deverão submeter o formulário e anexar os documentos identificados como obrigatórios, designadamente o Termo de Adesão onde estão definidos os direitos e deveres da entidade /instituição candidata.

    As creches licenciadas da rede lucrativa terão de ter autorização de funcionamento válida.

    As condições de instalação e funcionamento terão de estar em conformidade com a legislação aplicável ao desenvolvimento da resposta.

    As entidades/instituições têm de ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada.

    A instrução da candidatura será avaliada pelo ISS, I.P. e mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.

    A quem se dirigem as vagas disponíveis na bolsa de creches aderentes?

    A todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive),  que frequentem as creches aderentes da bolsa, localizadas no concelho de residência ou do local de trabalho da família, ou de quem exerce as responsabilidades parentais, verificada a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação e mediante pedido dos mesmos para pagamento do apoio pecuniário, junto do ISS, IP para fazer face à mensalidade da frequência da creche aderente.

    Quais as crianças em situação não elegível?

    • Crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021;
    • Crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive), já integradas em creche da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I.P., com exceção para as seguintes situações:
      • Mudança de concelho de residência ou local de trabalho da mãe ou do pai ou de quem exerce as responsabilidades parentais;
      • Irmãos ou irmãs a frequentar a creche aderente para onde seja transferida a criança.

    Quais os serviços e atividades abrangidos pela medida da gratuitidade?

    Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche:

    • Alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
    • Todas as despesas inerentes aos processos de inscrição;
    • Despesas com os seguros;
    • Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.

    É assegurada a continuidade de frequência na mesma creche nos anos subsequentes?

    A medida da gratuitidade será assegurada na continuidade da frequência da creche nos anos subsequentes, no mesmo estabelecimento, desde que seja essa a vontade expressa da família ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

    Quais os serviços/atividades/consumíveis a cargo da família?

    • Atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, nas quais as crianças sejam inscritas pela família;
    • Aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares;
    • Serviços de transporte e outros serviços facultativos;
    • Valores a pagar para efeitos de reserva de vaga pelos pais ou representantes legais, sob a forma de caução, que será devolvida quando da celebração do contrato de prestação de serviços. A referida caução não poderá ser superior a 25€.

    De que forma é assegurado o apoio pecuniário devido à família pela frequência da criança na creche aderente?

    O apoio pecuniário é pago diretamente ao estabelecimento que desenvolve a resposta social pelos serviços competentes do ISS, I.P., em nome da criança beneficiária.

    Como poderão as famílias requerer o referido apoio pecuniário?

    A família deverá consultar a bolsa de creches aderentes.

    Para efeitos de apoio junto da Segurança Social, deverá preencher o formulário eletrónico disponível no site da Segurança Social e anexar declaração de inscrição/frequência da criança e aceitação da mesma, para efeitos de deferimento do pedido de apoio por parte do ISS, I.P.

    Posteriormente, o deferimento do pedido será comunicado simultaneamente ao equipamento e à família.

    Qual o valor a pagar aos estabelecimentos aderentes?

    Para a frequência das crianças abrangidas pela medida da gratuitidade, nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive), o valor mensal será no valor de 460€ por criança.

    Este valor, bem como as respetivas majorações e complementos, será acompanhado da atualização anual prevista no compromisso de cooperação com o setor social e solidário e respetivas adendas.

    Não pode ser cobrado à família mais nenhum valor, com exceção das situações previstas da presente portaria.

    Quais os procedimentos para efeitos de pagamento às entidades aderentes?

    Após celebração de contrato de prestação de serviços com a família, o mesmo será disponibilizado ao Centro Distrital da Segurança Social na plataforma a disponibilizar às entidades/instituições para registo mensal de admissão e saída das crianças com deferimento do pedido de apoio.

    O registo de frequências deverá ser efetuado na plataforma até ao dia 05 do mês subsequente a que se reporta.

    Pedido de apoio Gratuitidade – Famílias e Creches Aderentes ativas

    O pedido de apoio no âmbito da gratuitidade é aplicável a crianças a frequentar creches aderentes ativas. A creche aderente ativa é uma creche que integra a bolsa de creches aderentes, que assinou um Termo de Adesão e que foi notificada da ativação da gratuitidade para as respetivas salas.

    Caso a criança frequente uma creche aderente ativa, deve preencher conjuntamente com o responsável da creche esta declaração (deverá imprimir a declaração, preencher e submeter através do formulário para o efeito). Com a declaração comprova-se que a criança frequenta a creche e que a mesma reúne as condições e a autorização para receber o apoio da gratuitidade que a Segurança Social atribui à criança.

    Após o preenchimento desta declaração pela creche e pela família, poderá pedir o apoio através do Formulário para pedido de apoio a Creche, onde deverá ser carregada a declaração. Com o deferimento deste pedido, a Segurança Social pagará à creche aderente o apoio mensal em nome da criança beneficiária.

    Caso a criança não frequente uma creche aderente ativa, mas tenha sido assumido um acordo para a sua admissão, na eventualidade do deferimento do pedido de apoio da gratuitidade, o procedimento a adotar é o mesmo: deverá preencher conjuntamente com o responsável da creche a declaração (deverá imprimir a declaração, preencher e submeter através do formulário para o efeito) e de seguida preencher o Formulário para pedido de apoio a Creche.

    A frequência ou compromisso de admissão numa creche aderente, que tenha sido notificada da ativação da gratuitidade para a sala adequada à sua criança, é essencial para que possa beneficiar da medida da gratuitidade. Não deverá preencher este formulário caso não tenha ainda encontrado uma creche aderente ativa que tenha vaga para a sua criança.

    As famílias que pretendam frequentar creches da rede solidária ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não necessitam de preencher este formulário. Para tal, devem dirigir-se a uma dessas creches e inscrever a criança. Caso não encontre vaga, poderá consultar a lista de creches com vagas gratuitas – Vagas disponíveis – até aquisição da marcha (berçário) e Vagas disponíveis em Creche na Rede Solidária – Sala entre a aquisição marcha e os 24 meses

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    José Vieira
    José Vieira
    Desde muito jovem ingressou no mundo da comunicação social, em órgãos regionais, tendo sido fundador e diretor de 7 títulos, sendo atualmente diretor dos canais regionais Aveiro TV e Ribeirinhas TV, do jornal e rádio nacional Abrigo, do Correio de Sever e a rádio regional N16.

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